dAssociação Portuguesa de Deficientes |
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"O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores." Número 2 do Artigo 71º Descarregar
Ficheiro
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..::Contra a discriminação pela igualdade de direitos::.. |