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A participação das pessoas com deficiência na vida em sociedade depende, em grande medida, da possibilidade de se moverem o mais autonomamente possível. Em Portugal esta mobilidade está quase na totalidade comprometida devido à inacessibilidade dos transportes públicos. Muito embora, ao nível dos transportes rodoviários, estejam legisladas isenções fiscais para a aquisição de transporte próprio às pessoas com deficiência motora e visual, um elevado número de pessoas com deficiência não pode aceder à compra de veículo automóvel porquanto é reconhecido encontrarem-se entre os estratos mais desfavorecidos da sociedade. Por isso, a proposta da Comissão Europeia integrada na comunicação sobre Uma Europa Livre de Barreiras para as Pessoas com Deficiência se reveste de importância fulcral para o futuro dos cidadãos com mobilidade reduzida. Urge legislar ao nível da Comunidade sobre a acessibilidade a todas as áreas dos transportes públicos (incluindo transportes ferroviários, rodoviários, aéreos, fluviais, marítimos e veículos privados). Nunca é demais referir que as medidas adoptadas para as pessoas com deficiência são aplicáveis a situações transitórias ou definitivas em que a mobilidade dos cidadãos se torna reduzida (acompanhantes de bebés em carrinhos, acidentados, idosos, etc.). Estimando-se em 30% da população o número de pessoas com mobilidade reduzida estas medidas teriam um público alvo digno de ser tido em consideração. Nos transportes como noutras áreas urge aplicar o lema do Dia Europeu das Pessoas com Deficiência 2001: "Design para Todos" A inclusão social depende, entre outras matérias, da possibilidade de as pessoas com deficiência terem acesso pleno a todos os equipamentos, bens e serviços disponíveis. É um Direito Humano básico que ao Estado cumpre assegurar. Audiência Senhor Secretário de Estado
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