Lei n.º 2127/65 de 3 de AGO- acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Decreto-Lei n.º 360/71 de 21 de AGO
Decreto-Lei n.º 2/82 de 5 de JAN- determina a obrigatoriedade da participação de todos os casos de doença profissional à Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais;
Lei n.º 22/92 de 14 de AGO- altera a Lei n.º 2127/65 de 3 de Agosto, estabelecendo a igualdade de direitos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Lei n.º 100/97 de 13 de SET- aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
Lei n.º 392/98 de 4 de DEZ- integra a doença nas eventualidades a proteger relativamente aos trabalhadores no domicilio;
Decreto- Lei n.º 142/99 de 30 de ABR- cria ao fundo de Acidentes de trabalho previsto no art. 39 da Lei nº100/97 de 13 SET;
Decreto-Lei nº143/99 de 30 de ABR- regulamenta a Lei n.º 100/97 de 13 SET;
Decreto-lei n.º 248/99 de 2 de JUL- procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei n.º 100/97 e no desenvolvimento do regime previsto na Lei n.º 28/84 de 14/08.
Os trabalhadores e seus familiares têm direito a reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais nos termos previstos na lei. As doenças profissionais aplicam-se as normas relativas aos acidentes de trabalho, sem prejuízo das que só a elas especificamente respeitem.