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PT Comunicações  
FAQ

P: Onde posso adquirir ou subscrever as Soluções Especiais PT?

R: Poderá dirigir-se a qualquer Loja PT ou então aceder à Loja Virtual da PT Comunicações, através do endereço web http://www.ptcom.pt e fazer aí a sua encomenda ou subscrição.

 

P: Necessito de apresentar algum documento para beneficiar das condições especiais das Soluções Especiais PT?

 

R: À excepção de algumas situações, é necessário apresentar um dos seguintes documentos: Certidão Multiuso emitida nos termos do decreto-lei n.º 174/97, de 19 de Julho, documento oficial comprovativo da situação de deficiente ou cartão de sócio efectivo de uma associação de deficientes.

 

P: O que é a Certidão Multiuso e onde poderei obtê-la?

R: A Certidão Multiuso é um comprovativo da incapacidade ou deficiência  do seu portador e deverá ser solicitada à delegação de saúde da área da residência da pessoa com deficiência.

 

·  Avisador Luminoso

 

P: Tenho problemas auditivos e não consigo ouvir o toque do telefone. Existe alguma ajuda para este caso?

R. Existe um avisador luminoso que é especialmente indicado para pessoas com baixo resíduo auditivo e que tenham dificuldade em ouvir o toque do telefone. Este produto consiste numa ligação do telefone a uma lâmpada, que piscará quando tocar o telefone  e ser-lhe-á entregue gratuitamente desde que apresente uma Certidão Multiuso emitida nos termos do decreto-lei nº 174/ 97 de 19 de Julho, documento oficial comprovativo da situação de deficiente ou cartão de sócio efectivo de uma associação de deficientes.

Poderá solicitar o Avisador Luminoso numa loja da PT Comunicações ou encomendá-lo através da Loja Virtual da PT Comunicações, acedendo ao endereço web http://www.ptcom.pt

 

deficiências não abrangidas

 

P:  As deficiências do foro oncológico/cardíaco/ avc/trombose estão abrangidas pelas condições para os Clientes com Necessidades Especiais, da PT Comunicações?

R: Não, para problemas desta natureza não há lugar a  qualquer redução.

 

·        Factura em Braille

 

P: Sou cego e gostaria de receber a factura detalhada em Braille, é possível?

R: Não é possível. Apenas poderemos enviar-lhe  em braille, o resumo simples da factura..

 

·        Programa  Aladim

 

P: Qual o objectivo do Programa Aladim e que entidades se podem candidatar ao seu apoio?

 

R: O Programa Aladim tem como objectivo oferecer soluções RDIS e uma solução de ADSL com condições mais acessíveis em termos de custos. Poderão candidatar-se a este apoio os Clientes com Necessidades Especiais, as respectivas associações, instituições particulares e públicas de apoio a deficientes (sem fins lucrativos); escolas com projectos de integração de estudantes deficientes, com aplicação exclusiva para a sua integração; escolas de ensino especial; institutos de formação profissional para deficientes; e organismos públicos para projectos de integração de pessoas com deficiência, envolvendo directamente estas pessoas.

 

P: Qual a validade das condições do programa Aladim?

R: A duração é ilimitada a partir de 1 de Janeiro de 1998, desde que se mantenham as condições segundo as quais este apoio foi concedido.

 

P: Quais os serviços abrangidos pelo Programa Aladim e em que condições posso adaptar-me a este programa?

 

R: O Programa Aladim é indicado apenas para linhas RDIS e também para a presente campanha ADSL.Aladim.

Os clientes que podem candidatar-se a este apoio são apenas os deficientes (auditivos, visuais, motores e cognitivos ou mentais). Se o cliente estiver nestas condições deverá apresentar como comprovativo a certidão referida anteriormente ou um cartão de sócio efectivo de uma associação de deficientes.

 

P: Quais as principais condições de apoio do Aladim?

 

R: Para serviços RDIS, são as seguintes:

Isenção do pagamento da instalação de acesso à RDIS;

Isenção do pagamento da Taxa de Migração da Linha de rede analógica para acesso básico RDIS;

Isenção do Pagamento da Taxa de Migração de duas ou mais linhas de rede para acesso básico RDIS;

Redução de 50% da assinatura mensal;

Venda com desconto até 50% dependente da solução RDIS definida de acordo com a necessidade específica do Cliente, podendo esta sofrer ampliações ou melhorias; ou

Preço de venda ao público, com a possibilidade de financiamento para pagamento em prestações (com isenção de juros) por um período máximo de 12 meses, não podendo as prestações ser inferiores a €24,94.

 

P: Se tiver uma linha de rede analógica e quiser emigrar para RDIS, pago algum valor pela migração?

 

R: Não, ao abrigo do Programa Aladim, essa migração é gratuita. No entanto, se pretende por alguma razão migrar de RDIS para uma linha analógica, essa migração já é paga.  Se tiver acesso RDIS para a internet, é possível passar esse acesso a ADSL, mas será necessário um outro equipamento específico para o acesso.

 

P: Quais as condições da actual campanha de ADSL?

 

R:  De acordo com esta campanha os clientes deficientes têm direito durante 12 meses a uma redução de 50 % de redução na mensalidade de ADSL, sendo a activação gratuito e o kit ADSL.

 

P: Posso aliar à campanha de ADSL, as condições da outra campanha da PT Comunicações, nomeadamente recebendo o kit ADSL gratuito?

 

R: Trata-se de campanhas diferentes, as quais não podem ser acumuláveis. Essa campanha a que se refere obriga-o a uma permanência com contrato ADSL por 12 meses com a mensalidade normal e tem de pagar a activação.

 

·        PTVoz Activa

 

P: Sou deficiente visual e pretendia saber onde posso adquirir o PT Voz activa?

 

R: Nas lojas oficiais da PT Comunicações ou directamente na Loja Virtual da PT Comunicações acedendo ao endereço http://www.ptcom.pt

 

P: Qual o custo do PTVoz Activa?

 

R: Durante a campanha o preço do produto é de 49 euros. Após a campanha será de 199 euros. Estes custos são exclusivos para Clientes com Necessidade Especiais. Para o público em geral o custo é 239 euros.

 

P: Esse produto serve para leitura de todos os documentos?

 

R: O software do PTVoz Activa está  destinado em exclusivo à leitura de páginas de internet e ao sistema de  correio outlook express.

 

·        Redução na assinatura mensal

 

P: Tenho uma certidão multiusos, que comprova que possuo determinada incapacidade. Posso usufruir da redução na assinatura mensal?

 

R: Na assinatura mensal da linha normal, não. Neste tipo de linha apenas têm desconto os reformados ou pensionistas cujo rendimento mensal do agregado familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional.

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