FAQ
P: Onde posso
adquirir ou subscrever as Soluções Especiais PT?
R: Poderá dirigir-se a qualquer
Loja PT ou então aceder à Loja Virtual da PT Comunicações, através
do endereço web
http://www.ptcom.pt e fazer aí a sua encomenda ou subscrição.
P: Necessito
de apresentar algum documento para beneficiar das condições especiais
das Soluções Especiais PT?
R: À excepção de algumas situações,
é necessário apresentar um dos seguintes documentos: Certidão
Multiuso emitida nos termos do decreto-lei n.º 174/97, de 19 de
Julho, documento oficial comprovativo da situação de deficiente
ou cartão de sócio efectivo de uma associação de deficientes.
P: O que é a
Certidão Multiuso e onde poderei obtê-la?
R: A Certidão Multiuso é um comprovativo
da incapacidade ou deficiência do seu portador e deverá
ser solicitada à delegação de saúde da área da residência da pessoa
com deficiência.
· Avisador
Luminoso
P: Tenho problemas
auditivos e não consigo ouvir o toque do telefone. Existe alguma
ajuda para este caso?
R. Existe um avisador luminoso que
é especialmente indicado para pessoas com baixo resíduo auditivo
e que tenham dificuldade em ouvir o toque do telefone. Este produto
consiste numa ligação do telefone a uma lâmpada, que piscará quando
tocar o telefone e ser-lhe-á entregue gratuitamente desde
que apresente uma Certidão Multiuso emitida nos termos do decreto-lei
nº 174/ 97 de 19 de Julho, documento oficial comprovativo da situação
de deficiente ou cartão de sócio efectivo de uma associação de
deficientes.
Poderá solicitar o Avisador Luminoso
numa loja da PT Comunicações ou encomendá-lo através da Loja Virtual
da PT Comunicações, acedendo ao endereço web
http://www.ptcom.pt
deficiências não abrangidas
P: As deficiências
do foro oncológico/cardíaco/ avc/trombose estão abrangidas pelas
condições para os Clientes com Necessidades Especiais, da PT Comunicações?
R: Não, para problemas desta natureza
não há lugar a qualquer redução.
·
Factura em
Braille
P: Sou cego e
gostaria de receber a factura detalhada em Braille, é possível?
R: Não é possível. Apenas poderemos
enviar-lhe em braille, o resumo simples da factura..
·
Programa
Aladim
P: Qual o objectivo do Programa
Aladim e que entidades se podem candidatar ao seu apoio?
R: O Programa Aladim tem como objectivo oferecer
soluções RDIS e uma solução de ADSL com condições mais acessíveis
em termos de custos. Poderão candidatar-se a este apoio os Clientes
com Necessidades Especiais, as respectivas associações, instituições
particulares e públicas de apoio a deficientes (sem fins lucrativos);
escolas com projectos de integração de estudantes deficientes,
com aplicação exclusiva para a sua integração; escolas de ensino
especial; institutos de formação profissional para deficientes;
e organismos públicos para projectos de integração de pessoas
com deficiência, envolvendo directamente estas pessoas.
P: Qual a validade das condições do programa Aladim?
R: A duração é ilimitada a partir de 1 de Janeiro
de 1998, desde que se mantenham as condições segundo as quais
este apoio foi concedido.
P: Quais os serviços
abrangidos pelo Programa Aladim e em que condições posso adaptar-me
a este programa?
R: O Programa Aladim é indicado
apenas para linhas RDIS e também para a presente campanha ADSL.Aladim.
Os clientes que podem candidatar-se
a este apoio são apenas os deficientes (auditivos, visuais, motores
e cognitivos ou mentais). Se o cliente estiver nestas condições
deverá apresentar como comprovativo a certidão referida anteriormente
ou um cartão de sócio efectivo de uma associação de deficientes.
P: Quais as principais condições
de apoio do Aladim?
R: Para serviços RDIS, são as seguintes:
Isenção do pagamento da instalação de acesso à
RDIS;
Isenção do pagamento da Taxa de Migração da Linha
de rede analógica para acesso básico RDIS;
Isenção do Pagamento da Taxa de Migração de duas
ou mais linhas de rede para acesso básico RDIS;
Redução de 50% da assinatura mensal;
Venda com desconto até 50% dependente da solução
RDIS definida de acordo com a necessidade específica do Cliente,
podendo esta sofrer ampliações ou melhorias; ou
Preço de venda ao público, com a
possibilidade de financiamento para pagamento em prestações (com
isenção de juros) por um período máximo de 12 meses, não podendo
as prestações ser inferiores a €24,94.
P:
Se tiver uma
linha de rede analógica e quiser emigrar para RDIS, pago algum
valor pela migração?
R: Não, ao abrigo do Programa Aladim,
essa migração é gratuita. No entanto, se pretende por alguma razão
migrar de RDIS para uma linha analógica, essa migração já é paga.
Se tiver acesso RDIS para a internet, é possível passar esse acesso
a ADSL, mas será necessário um outro equipamento específico para
o acesso.
P: Quais as condições
da actual campanha de ADSL?
R: De acordo com esta campanha
os clientes deficientes têm direito durante 12 meses a uma redução
de 50 % de redução na mensalidade de ADSL, sendo a activação gratuito
e o kit ADSL.
P: Posso aliar
à campanha de ADSL, as condições da outra campanha da PT Comunicações,
nomeadamente recebendo o kit ADSL gratuito?
R: Trata-se de campanhas diferentes,
as quais não podem ser acumuláveis. Essa campanha a que se refere
obriga-o a uma permanência com contrato ADSL por 12 meses com
a mensalidade normal e tem de pagar a activação.
·
PTVoz
Activa
P: Sou deficiente
visual e pretendia saber onde posso adquirir o PT Voz activa?
R: Nas lojas oficiais da PT Comunicações
ou directamente na Loja Virtual da PT Comunicações acedendo ao
endereço
http://www.ptcom.pt
P: Qual o custo
do PTVoz Activa?
R: Durante a campanha o preço do
produto é de 49 euros. Após a campanha será de 199 euros. Estes
custos são exclusivos para Clientes com Necessidade Especiais.
Para o público em geral o custo é 239 euros.
P: Esse produto
serve para leitura de todos os documentos?
R: O software do PTVoz Activa está
destinado em exclusivo à leitura de páginas de internet e ao sistema
de correio outlook express.
·
Redução na assinatura
mensal
P: Tenho uma
certidão multiusos, que comprova que possuo determinada incapacidade.
Posso usufruir da redução na assinatura mensal?
R: Na assinatura mensal da linha
normal, não. Neste tipo de linha apenas têm desconto os reformados
ou pensionistas cujo rendimento mensal do agregado familiar seja
igual ou inferior ao salário mínimo nacional. |